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Comprou apartamento ou terreno e não consegue mais pagar? Conheça seus direitos!

Muitas pessoas, a fim de realizar o sonho da casa própria, acabam por comprar apartamentos ou terrenos “na planta”, ocasião em que assumem parcelas mensais de elevado valor para pagar.

No entanto, com o passar dos meses, pode ocorrer da pessoa perder o emprego (ficando com dificuldades para pagar as prestações), ou (antes de tomar posse no imóvel ou terreno) simplesmente a pessoa resolve desistir da compra, pois mudou seus planos.

Nesse momento, a pessoa se dirige à loteadora/incorporadora, para tentar rescindir o contrato, e receber de volta parte do valor que pagou, e aí começam os problemas.

A maioria da loteadoras/incorporadoras informa que vai devolver somente 20% dos valores que foram pagos. Um pessoa ou casal que pagou R$ 20.000,00 à loteadora irá receber de volta tão somente R$ 2.000,00.

No entanto, o Poder Judiciário tem entendido exatamente o contrário: Que as loteadoras/incorporadoras podem reter, no máximo, 20% das parcelas pagas. Ou seja, quem pagou R$ 20.000,00 tem direito de receber de volta aproximadamente R$ 18.000,00, e não R$ 2.000,00.

Muitas loteadoras também informam que não podem rescindir o contrato e devolver dinheiro das pessoas que estão com parcelas em atraso. Porém, o Poder Judiciário tem entendido que mesmo as pessoas com débito em atraso possuem direito de rescindir o contrato e receber de volta a maior parte do valor que pagaram.

E tem mais! A devolução do dinheiro deve ser feita em uma única vez, e não de forma parcelada.

Se vc está com esse tipo de problema, procure seu advogado de confiança e exija seus direitos!

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