Muitas pessoas, a fim de realizar o sonho da casa própria, acabam por comprar apartamentos ou terrenos “na planta”, ocasião em que assumem parcelas mensais de elevado valor para pagar.
No entanto, com o passar dos meses, pode ocorrer da pessoa perder o emprego (ficando com dificuldades para pagar as prestações), ou (antes de tomar posse no imóvel ou terreno) simplesmente a pessoa resolve desistir da compra, pois mudou seus planos.
Nesse momento, a pessoa se dirige à loteadora/incorporadora, para tentar rescindir o contrato, e receber de volta parte do valor que pagou, e aí começam os problemas.
A maioria da loteadoras/incorporadoras informa que vai devolver somente 20% dos valores que foram pagos. Um pessoa ou casal que pagou R$ 20.000,00 à loteadora irá receber de volta tão somente R$ 2.000,00.
No entanto, o Poder Judiciário tem entendido exatamente o contrário: Que as loteadoras/incorporadoras podem reter, no máximo, 20% das parcelas pagas. Ou seja, quem pagou R$ 20.000,00 tem direito de receber de volta aproximadamente R$ 18.000,00, e não R$ 2.000,00.
Muitas loteadoras também informam que não podem rescindir o contrato e devolver dinheiro das pessoas que estão com parcelas em atraso. Porém, o Poder Judiciário tem entendido que mesmo as pessoas com débito em atraso possuem direito de rescindir o contrato e receber de volta a maior parte do valor que pagaram.
E tem mais! A devolução do dinheiro deve ser feita em uma única vez, e não de forma parcelada.
Se vc está com esse tipo de problema, procure seu advogado de confiança e exija seus direitos!