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	<title>Notícias / Artigos &#8211; Yasser Corti Advocacia</title>
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		<title>Comprou apartamento ou terreno e não consegue mais pagar? Conheça seus direitos!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[advogadinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 18:37:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias / Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas pessoas, a fim de realizar o sonho da casa própria, acabam por comprar apartamentos ou terrenos “na planta”, ocasião em que assumem parcelas mensais de elevado valor para pagar. No entanto, com o passar dos meses, pode ocorrer da pessoa perder o emprego (ficando com dificuldades para pagar as prestações), ou (antes de tomar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas pessoas, a fim de realizar o sonho da casa própria, acabam por comprar apartamentos ou terrenos “na planta”, ocasião em que assumem parcelas mensais de elevado valor para pagar.</p>
<p>No entanto, com o passar dos meses, pode ocorrer da pessoa perder o emprego (ficando com dificuldades para pagar as prestações), ou (antes de tomar posse no imóvel ou terreno) simplesmente a pessoa resolve desistir da compra, pois mudou seus planos.</p>
<p>Nesse momento, a pessoa se dirige à loteadora/incorporadora, para tentar rescindir o contrato, e receber de volta parte do valor que pagou,<strong> e aí começam os problemas</strong>.</p>
<p>A maioria da loteadoras/incorporadoras informa que vai devolver somente 20% dos valores que foram pagos. Um pessoa ou casal que pagou R$ 20.000,00 à loteadora irá receber de volta tão somente R$ 2.000,00.</p>
<p>No entanto, o Poder Judiciário tem entendido exatamente o contrário: Que as loteadoras/incorporadoras podem reter, no máximo, 20% das parcelas pagas. Ou seja, <strong>quem pagou R$ 20.000,00 tem direito de receber de volta aproximadamente R$ 18.000,00</strong>, e não R$ 2.000,00.</p>
<p>Muitas loteadoras também informam que não podem rescindir o contrato e devolver dinheiro das pessoas que estão com parcelas em atraso. Porém, o Poder Judiciário tem entendido que mesmo as pessoas com débito em atraso possuem direito de rescindir o contrato e receber de volta a maior parte do valor que pagaram.</p>
<p>E tem mais! A devolução do dinheiro deve ser feita em uma única vez, e não de forma parcelada.</p>
<p>Se vc está com esse tipo de problema, procure seu advogado de confiança e exija seus direitos!</p>
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		<title>Seu pedido de DPVAT foi negado por falta de pagamento do seguro? Leia esse artigo!!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[renwdexpress]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 22:57:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias / Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Criado em 1974, O DPVAT, que significa “danos pessoais por veículos automotores terrestres” nada mais é do que um seguro de natureza obrigatória, que cobre danos pessoais causados por veículos automotores, e que deve ser pago todo ano. A palavra “danos pessoais” compreende as indenizações por morte, por invalidez permanente (total ou parcial), bem como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Criado em 1974, O DPVAT, que significa “danos pessoais por veículos automotores terrestres” nada mais é do que um seguro de natureza obrigatória, que cobre danos pessoais causados por veículos automotores, e que deve ser pago todo ano.</p>
<p>A palavra “danos pessoais” compreende as indenizações por morte, por invalidez permanente (total ou parcial), bem como despesas de assistência médica e despesas suplementares.</p>
<p>No caso de morte, ou invalidez total permanente, a vítima do acidente (ou seu cônjuge e herdeiros) receberá atualmente o valor de R$ 13.500,00.</p>
<p>No caso de invalidez parcial (perda do movimento de uma perna ou tornozelo por exemplo), a vítima receberá um percentual desses R$ 13.500,00. Por conta disso, no caso de acidentes que resultem em sequelas bem leves, é comum as vítimas receberem valores em torno de R$ 1.000,00, ou até mesmo valores menores.</p>
<p>Em relação às despesas médicas, a seguradora responsável pelo DPVAT reembolsa atualmente o valor máximo de R$ 2.700,00, por vítima do acidente.</p>
<p>É importante deixar bem claro que, se houver mais de uma vítima em razão do mesmo acidente, ambas terão direito ao recebimento do DPVAT. Se por exemplo, duas vítimas sofrerem invalidez total, ambas receberão o valor de R$ 13.500,00.</p>
<p>No entanto, e ao contrário do que muitos imaginam, o valor do prêmio (seguro) do dpvat <strong>não deve ser pago na data do licenciamento do veículo, mas sim na data de vencimento da primeira parcela do IPVA</strong>.</p>
<p>Por conta disso, e ao fazerem o pedido para o recebimento do seguro, muitas vítimas tem o seu pedido negado por “falta de pagamento do seguro”, pois não pagaram o seguro na data de vencimento da primeira parcela do IPVA.</p>
<p>Porém, o Poder Judiciário tem entendido que, <strong>por tratar-se de seguro obrigatório, a seguradora tem a obrigação de pagar a indenização</strong>, ainda que o seguro não esteja pago. Portando, quem teve o pagamento do DPVAT negado “por falta de pagamento do seguro” deve procurar seu advogado de confiança para avaliar a possibilidade de ingressar com a devida ação judicial.</p>
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		<title>Auxílio-Acidente. O que é esse benefício do INSS? Tenho direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[renwdexpress]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 22:44:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias / Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Todas as pessoas conhecem os benefícios mais comuns do INSS, quais sejam: as aposentadorias (por contribuição ou por idade), o auxílio-doença (em que o empregado fica afastado do serviço) e também a pensão por morte. No entanto, existe um benefício que muitas pessoas desconhecem, e este benefício chama-se “auxílio-acidente”. A fim de evitar confusões, primeiramente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todas as pessoas conhecem os benefícios mais comuns do INSS, quais sejam: as aposentadorias (por contribuição ou por idade), o auxílio-doença (em que o empregado fica afastado do serviço) e também a pensão por morte.</p>
<p>No entanto, existe um benefício que muitas pessoas desconhecem, e este benefício chama-se “auxílio-acidente”.</p>
<p>A fim de evitar confusões, primeiramente vamos explicar uma coisa fundamental. Quando a pessoa fica doente ou se acidenta, e precisa ficar afastada mais de 15 dias do trabalho, essa pessoa começa a receber um benefício do INSS chamado “auxílio-doença”. Apesar de se chamar “auxílio-doença”, esse benefício é pago tanto em caso de afastamento por doença, como em caso de afastamento por acidente.</p>
<p>Vamos supor que uma pessoa sofreu um acidente de trânsito e quebrou a perna. Essa pessoa ficará afastada por alguns meses (ficará “encostada pelo INSS”) recebendo o auxílio-doença.</p>
<p>Após alguns meses, o INSS dará alta médica para essa pessoa voltar a trabalhar, e é exatamente a partir daqui (dessa alta médica) que pode surgir o direito ao <strong>auxílio-acidente</strong>.</p>
<p>O artigo 86 da lei 8213/1991 (lei de benefícios do INSS) assim expressa:</p>
<blockquote><p>Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de <strong>qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade</strong> para o trabalho que habitualmente exercia.</p></blockquote>
<p>O §2º do artigo 86 menciona que:</p>
<blockquote><p>§ 2º O auxílio-acidente será devido <strong>a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença</strong>, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.</p></blockquote>
<p>O artigo acima mencionado diz o seguinte: se a pessoa tiver alta do INSS, mas ficar com uma sequela, e essa sequela passar a dificultar o trabalho da pessoa, causando um menor rendimento no trabalho, ou maior esforço, essa pessoa passa a ter direito ao auxílio-acidente, que deve ser pago a contar do término do auxílio-doença.</p>
<p>Diferentemente dos outros benefícios, <strong>o auxílio-acidente não impede a pessoa de trabalhar</strong>, ou seja, a pessoa pode receber o salário normal da empresa mensalmente, e ao mesmo tempo receber o auxílio-acidente.</p>
<p>O valor mensal do auxílio-acidente será de 50% do valor que a pessoa recebia quando se encontrava “encostada”, recebendo o auxílio-doença.</p>
<p>Detalhe importante: a lei diz “acidente de qualquer natureza”, ou seja, o auxílio-acidente deve ser pago não somente nos casos de sequelas decorrentes de acidente de trabalho, mas também nos casos de acidente de trânsito, e até mesmo nos acidentes domésticos.</p>
<p>E por fim, é importante esclarecer que a pessoa receberá esse benefício praticamente pela vida inteira, até se aposentar.</p>
<p>Se você se encontra nesta situação, ou conhece alguém que se encontra nesta situação, consulte seu advogado de confiança e verifique a possibilidade de requerer este benefício!</p>
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