Todas as pessoas conhecem os benefícios mais comuns do INSS, quais sejam: as aposentadorias (por contribuição ou por idade), o auxílio-doença (em que o empregado fica afastado do serviço) e também a pensão por morte.
No entanto, existe um benefício que muitas pessoas desconhecem, e este benefício chama-se “auxílio-acidente”.
A fim de evitar confusões, primeiramente vamos explicar uma coisa fundamental. Quando a pessoa fica doente ou se acidenta, e precisa ficar afastada mais de 15 dias do trabalho, essa pessoa começa a receber um benefício do INSS chamado “auxílio-doença”. Apesar de se chamar “auxílio-doença”, esse benefício é pago tanto em caso de afastamento por doença, como em caso de afastamento por acidente.
Vamos supor que uma pessoa sofreu um acidente de trânsito e quebrou a perna. Essa pessoa ficará afastada por alguns meses (ficará “encostada pelo INSS”) recebendo o auxílio-doença.
Após alguns meses, o INSS dará alta médica para essa pessoa voltar a trabalhar, e é exatamente a partir daqui (dessa alta médica) que pode surgir o direito ao auxílio-acidente.
O artigo 86 da lei 8213/1991 (lei de benefícios do INSS) assim expressa:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O §2º do artigo 86 menciona que:
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
O artigo acima mencionado diz o seguinte: se a pessoa tiver alta do INSS, mas ficar com uma sequela, e essa sequela passar a dificultar o trabalho da pessoa, causando um menor rendimento no trabalho, ou maior esforço, essa pessoa passa a ter direito ao auxílio-acidente, que deve ser pago a contar do término do auxílio-doença.
Diferentemente dos outros benefícios, o auxílio-acidente não impede a pessoa de trabalhar, ou seja, a pessoa pode receber o salário normal da empresa mensalmente, e ao mesmo tempo receber o auxílio-acidente.
O valor mensal do auxílio-acidente será de 50% do valor que a pessoa recebia quando se encontrava “encostada”, recebendo o auxílio-doença.
Detalhe importante: a lei diz “acidente de qualquer natureza”, ou seja, o auxílio-acidente deve ser pago não somente nos casos de sequelas decorrentes de acidente de trabalho, mas também nos casos de acidente de trânsito, e até mesmo nos acidentes domésticos.
E por fim, é importante esclarecer que a pessoa receberá esse benefício praticamente pela vida inteira, até se aposentar.
Se você se encontra nesta situação, ou conhece alguém que se encontra nesta situação, consulte seu advogado de confiança e verifique a possibilidade de requerer este benefício!