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Seu pedido de DPVAT foi negado por falta de pagamento do seguro? Leia esse artigo!!

Criado em 1974, O DPVAT, que significa “danos pessoais por veículos automotores terrestres” nada mais é do que um seguro de natureza obrigatória, que cobre danos pessoais causados por veículos automotores, e que deve ser pago todo ano.

A palavra “danos pessoais” compreende as indenizações por morte, por invalidez permanente (total ou parcial), bem como despesas de assistência médica e despesas suplementares.

No caso de morte, ou invalidez total permanente, a vítima do acidente (ou seu cônjuge e herdeiros) receberá atualmente o valor de R$ 13.500,00.

No caso de invalidez parcial (perda do movimento de uma perna ou tornozelo por exemplo), a vítima receberá um percentual desses R$ 13.500,00. Por conta disso, no caso de acidentes que resultem em sequelas bem leves, é comum as vítimas receberem valores em torno de R$ 1.000,00, ou até mesmo valores menores.

Em relação às despesas médicas, a seguradora responsável pelo DPVAT reembolsa atualmente o valor máximo de R$ 2.700,00, por vítima do acidente.

É importante deixar bem claro que, se houver mais de uma vítima em razão do mesmo acidente, ambas terão direito ao recebimento do DPVAT. Se por exemplo, duas vítimas sofrerem invalidez total, ambas receberão o valor de R$ 13.500,00.

No entanto, e ao contrário do que muitos imaginam, o valor do prêmio (seguro) do dpvat não deve ser pago na data do licenciamento do veículo, mas sim na data de vencimento da primeira parcela do IPVA.

Por conta disso, e ao fazerem o pedido para o recebimento do seguro, muitas vítimas tem o seu pedido negado por “falta de pagamento do seguro”, pois não pagaram o seguro na data de vencimento da primeira parcela do IPVA.

Porém, o Poder Judiciário tem entendido que, por tratar-se de seguro obrigatório, a seguradora tem a obrigação de pagar a indenização, ainda que o seguro não esteja pago. Portando, quem teve o pagamento do DPVAT negado “por falta de pagamento do seguro” deve procurar seu advogado de confiança para avaliar a possibilidade de ingressar com a devida ação judicial.

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